Modelo Concessão da Marca no INPI

Este Modelo Concessão da Marca no INPI é para seu processo que está aguardando pagamento da concessão em prazo ordinário ou prazo extraordinário no INPI. Nele estão todos os passos para você cumprir esta importante etapa e economizar na conclusão do processo.

Concessão da Marca no INPI - Prazo Ordinário
Aguardando pagamento da concessão em prazo ordinário no INPI.

O prazo para cumprir o tempo ordinário é de até 60 (sessenta) dias a partir da publicação na RPI – Revista da Propriedade Industrial. Após confirmar a Concessão da Marca no INPI, sua marca será registrada por 10 anos em todo o Brasil, sempre renováveis pelo mesmo período e de forma sucessiva. Terá direito ao Certificado do Primeiro Decênio da Marca, o chamado Certificado de Registro da Marca. Documento oficial emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Se por algum motivo tenha pedido o prazo de pagamento da concessão em prazo ordinário, importante apressar para cumprir esta etapa no prazo extraordinário. Ou seja, +30 dias após término do prazo ordinário.

Concessão da Marca no INPI - Prazo Extraordinário
Aguardando pagamento da concessão em prazo extraordinário no INPI.

IMPORTANTE: se em nenhum destes prazos (ordinário ou extraordinário) for confirmada a concessão, sua marca será arquivada e não será mais possível registrá-la dentro do mesmo processo. Somente com novo pedido de registro, correndo alto risco de indeferimento posterior.

Este Modelo foi desenvolvido para evitar que o empreendedor não cometa equívocos nos trâmites finais de conclusão do registro da sua marca. Nasceu demandado por profissionais liberais, MEIs e MEs que entraram sozinhos com o pedido de registro e acabaram pagando taxas além do necessário junto ao INPI.

AVISO: desconsidere qualquer boleto enviado indevidamente em seu endereço ou e-mail. O INPI não envia cobranças para você em nome do Instituto nestes canais, somente através da Guia de Recolhimento da União.

Dúvidas? Favor preencher o formulário do Fale Conosco ao lado: