Modelo Notificação Extrajudicial Por Uso Indevido de Marca

Se você recebeu uma Notificação Extrajudicial por Uso Indevido de Marca, clique AQUI. Se por outro lado, você acaba de descobrir que terceiros estão usando sua marca indevidamente, ocasionando o que chamamos de “concorrência desleal” no mercado, saiba como enviar uma Notificação Extrajudicial para que esta pessoa (física ou jurídica) retire o nome e logomarca dos canais de divulgação como site, redes sociais, impressos, letreiros, etc. Então, quando o assunto é o uso indevido da sua marca, é preciso agir rápido. Conheça agora o Modelo Notificação Extrajudicial Por Uso Indevido de Marca.

O objetivo da Notificação é informar a outra pessoa, de maneira amigável, de que sua marca está sendo usada de forma indevida. Isto porque sua marca encontra-se previamente protocolada e/ou, sobretudo, registrada junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

MODELO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR USO INDEVIDO DE MARCA

A Notificação Extrajudicial tem por objetivo preservar sua marca e proteger seu negócio. Também pode evitar que você venha a ter gastos maiores através da ação judicial, uma vez que poderá resolver isto agora. No Modelo de Notificação você baixa o arquivo editável em Word com o formato legal de como solicitar que terceiros retirem dos canais de comunicação a marca que está sendo usada indevidamente. Ou seja, cesse de utilizar uma marca igual ou parecida com a sua, confundindo os mesmos clientes e consumidores. Além do documento editável, há também um tutorial de como proceder para que a notificação seja validada.

Antes de enviar a “Notificação Extrajudicial Por Uso Indevido de Marca”, certifique-se de que ambas as marcas estejam conflitando dentro do mesmo mercado consumidor. Importante também que sua marca esteja previamente protocolada ou, principalmente, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Modelo Notificação Extrajudicial Por Uso Indevido de Marca

Na Notificação é importante relacionar documentos que comprovam a atividade exercida por você, como por exemplo:

  • Contrato Social (Pessoa Jurídica)
  • Cartão CNPJ (Pessoa Jurídica)
  • Fotos da Loja e dos Produtos (se for o caso)
  • Links do Site e Redes Sociais (caso tenha)
  • Certificado do Primeiro Decênio da Marca ou Protocolo do Pedido de Registro

Se você é Pessoa Física ou MEI e tem sua marca registrada no INPI, também poderá enviar uma Notificação Extrajudicial para que terceiros parem de utilizar a marca indevidamente.

A Notificação Extrajudicial é redigida com base em elementos comprobatórios de que a marca está sendo utilizada de forma indevida.

Para notificar terceiros por uso indevido de marca você precisa antes ter sua marca protocolada ou, de preferência, registrada no INPI. Feito isso, próximo passo é levantar provas legais de que sua marca está sendo utilizada indevidamente no mesmo ramo de atividade. É necessário comprovar que está conflitando com os mesmos consumidores no mercado e notificar primeiro de forma amigável, ou seja, extrajudicialmente. Se passado o prazo para retirada da marca dos meios de comunicação, fachada, etc e não foi cumprida a solicitação, aí somente com processo judicial.

O uso indevido de marca é caracterizado pela reprodução total ou parcial do nome e/ou do símbolo de outra marca já registrada no INPI, desde que atue no mesmo ramo de atividade. O uso indevido da marca poderá ser comprovado, dentre outros, através do domínio do site e das páginas nas redes sociais.

Por se tratar de uma notificação extrajudicial, qualquer pessoa poderá assinar o documento desde que informe seu endereço, nome completo, documentos e deixe claro a que se propõe a notificação; neste caso o uso indevido da marca por terceiros. Após redigir os argumentos embasados em Lei, informar data, local e assinar.

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