Para notificar terceiros por uso indevido de marca você precisa antes ter sua marca protocolada ou, de preferência, registrada no INPI. Feito isso, próximo passo é levantar provas legais de que sua marca está sendo utilizada indevidamente no mesmo ramo de atividade. É necessário comprovar que está conflitando com os mesmos consumidores no mercado e notificar primeiro de forma amigável, ou seja, extrajudicialmente. Se passado o prazo para retirada da marca dos meios de comunicação, fachada, etc e não foi cumprida a solicitação, aí somente com processo judicial.
Acesse esta página e conheça o Modelo para notificar terceiros que estão utilizando sua marca indevidamente, caracterizando concorrência desleal no mercado de atuação.
Ou esta página caso tenha recebido uma Notificação Extrajudicial e descubra como proceder legalmente com a resposta, evitando a retirada imediata da sua marca.