O que caracteriza o uso indevido de marca?

Category: Notificação Extrajudicial

O uso indevido de marca é caracterizado pela reprodução total ou parcial do nome e/ou do símbolo de outra marca já registrada no INPI, desde que atue no mesmo ramo de atividade. O uso indevido da marca poderá ser comprovado, dentre outros, através do domínio do site e das páginas nas redes sociais.